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19 de Abril de 2024

Vai criar uma startup?

Veja alguns passos jurídicos para o sucesso!

Publicado por Cristina Oliveira
há 5 anos

Startups são, em síntese, empresas em estágio inicial, com ideias inovadoras, escaláveis, geralmente tecnológicas e, muitas vezes, com baixo capital inicial e amplo controle de gastos e custos.

São criadas e desenvolvem-se em um ambiente de extrema incerteza e grande risco e, em muitos casos, acabam por negligenciar uma das principais partes do alicerce de toda empresa: a jurídica.

Assim, faz-se necessário abordar alguns aspectos jurídicos básicos e indispensáveis para que sua startup tenha um crescimento sustentável com o devido respaldo legal. Vejamos:

1- CONHEÇA A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA SEU NEGÓCIO

Nem sempre uma boa ideia é juridicamente viável ou possível. É importante que, antes de qualquer investimento inicial, seja feita uma validação jurídica, analisando a legislação vigente em nosso país, bem como eventual legislação da entidade de classe respectiva e resoluções de agências regulatórias.

2- PROTEJA SEU PROJETO

Não basta ter uma grande ideia inovadora, é preciso tomar medidas cabíveis para protegê-la, bem como o nome e a marca que a seguirão. O objetivo do registro de marcas e patentes é garantir ao idealizador o direito sobre sua ideia, possibilitando que terceiros sejam impedidos de utilizar o objeto de sua criação sem seu consentimento ou até mesmo reivindicarem sua autoria.

3- ELABORE UM MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS

Os fundadores do projeto devem deliberar e realizar um documento simples, contendo as principais informações e regras que possibilitarão o bom andamento de sua startup e facilitarão a solução de eventuais conflitos entre os sócios.

Referido documento, conhecido como memorando, é essencial e deve conter ao menos qual a participação de cada sócio, o papel desempenhado por cada um, os valores que serão investidos pelos sócios, qual a forma de remuneração e qual o procedimento a ser tomado caso algum dos sócios deixe a sociedade.

4- ESCOLHA O TIPO DE SOCIEDADE E ELABORE SEU CONTRATO SOCIAL

Formalizadas as questões básicas entre os sócios, faz-se necessário escolher o tipo de sociedade empresarial. São diversos os tipos de sociedade existentes em nosso ordenamento jurídico, contudo, quando se trata de startup, o mais usual é o regime da sociedade limitada (ltda.), que tem como principal característica a responsabilidade limitada dos sócios à quantidade de cotas que possuírem no contrato social. É indispensável que, definida a sociedade, esta seja inscrita na Junta Comercial do Estado em que a empresa for estabelecida. O contrato social deve ser elaborado por um advogado competente e definirá assuntos específicos, como por exemplo a denominação e sede da startup, objeto social, capital social, deliberações dos sócios, modificação do contrato social, cessão de cotas, dentre outros.

5- CELEBRE ACORDOS DE CONFIDENCIALIDADE

Quando falamos de startup somos imediatamente remetidos à ideias inovadoras e, talvez, seja esse o bem mais precioso de uma startup. Para garantir que essa ideia permaneça apenas entre quem deve conhecê-la, são celebrados os famosos acordos de confidencialidade, onde as partes se comprometem a manter sob sigilo e confidencialidade todas as informações, documentos, dados e demais informações a que tenham acesso e que envolvam a startup. Este documento tem, acima de tudo, a função de garantir os direitos dos titulares das ideias e, caso essas vazem, o responsável pelo vazamento deverá compensar os titulares por perdas e danos. Assim, suas ideias e outras informações estarão mais protegidas.

6- PROCURE SEMPRE UM ADVOGADO ESPECIALIZADO

Orientação jurídica é indispensável em todas as etapas do empreendimento. Por mais desnecessária que possa parecer no início, questões de extrema complexidade podem ser simplificadas quando há uma base jurídica firme e sólida em sua empresa.

Aspectos básicos quando não observados podem acarretar em enormes prejuízos financeiros, insucesso do negócio, bem como a responsabilização dos sócios, dentre outras consequências negativas que podem ser evitadas com a contratação de advocacia especializada.

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